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terça-feira, 3 de abril de 2012

Do código da estrada - quando usar as luzes de presença

Meus amigos e minhas amigas, 

será que nunca vos explicaram em que situação ligamos os faróis mínimos no carro??

Será para usar enquanto circulamos na estrada ... NÃO!! Até porque são quase imperceptíveis, dahhh!!

Para aqueles que não sabem, aqui está uma pequena explicação:

Utilização das Luzes
Desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em casos de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, os condutores devem utilizar as seguintes luzes:
  • Presença (mínimos), enquanto aguardam a abertura de passagem de nível e ainda durante a paragem ou o estacionamento, em locais cuja iluminação não permita o fácil reconhecimento do veículo à distância de 100 metros.
  • Cruzamento (médios), em locais cuja iluminação permite ao condutor uma visibilidade não inferior a 100 metros, no cruzamento com outro veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 metros daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo.
  • Estrada (máximos), nos restantes casos.
  • Nevoeiro, sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam estar equipados. É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.

Agora com base na explicação, ide para as biaturas e tende juízo, tá? 


2 comentários:

  1. Alguem que me comprenda...ou que saiba o codigo da estrada!

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  2. Hello querida. Eu tenho um WV Polo de 2010 e ele tem sempre os mínimos acesos, não dá para apagar.
    Bjocas

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